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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1500514 / RNAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0311780-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PEDIDO DE INGRESSO NA AÇÃO COMO ASSISTENTE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Pretende a Assembleia Legislativa, ora agravante, o deferimento do pedido de sua habilitação na lide na qualidade de assistente simples em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, cujo objetivo é o afastamento funcional de servidora com base no fundamento de que estaria ocupando cargo público efetivo no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa daquele estado sem prévia aprovação em concurso público. 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1500514/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 20/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 69764-AP, AgRg no AREsp 44971-GO
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