AgRg nos EDcl no REsp 1502655 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0329658-2
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO RARO PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RÉU EM RECORRER. ADVOGADO PLEITEANDO DIREITO SEU DENTRO DO RECURSO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se desconhece que "o advogado, na condição de terceiro interessado, tem legitimidade para recorrer de parte da sentença onde fixados os honorários" (REsp nº 724867/MA, 4ª Turma, DJ de 11/04/2005). Entretanto, deve fazê-lo por meio de recurso próprio apartado, o advogado atuando em nome próprio, e não dentro do apelo do assistido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1502655/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO RARO PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RÉU EM RECORRER. ADVOGADO PLEITEANDO DIREITO SEU DENTRO DO RECURSO DO RÉU. INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se desconhece que "o advogado, na condição de terceiro interessado, tem legitimidade para recorrer de parte da sentença onde fixados os honorários" (REsp nº 724867/MA, 4ª Turma, DJ de 11/04/2005). Entretanto, deve fazê-lo por meio de recurso próprio apartado, o advogado atuando em nome próprio, e não dentro do apelo do assistido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1502655/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - REsp 724867-MA
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