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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1511601 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0014211-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Não constando procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor dos Embargos de Declaração, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a adoção da Súmula do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de Embargos do Devedor, encontra-se juntado nos autos da execução. Aplicação por analogia ao caso dos autos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1511601/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO - RECURSO INEXISTENTE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1268863-RS, EDcl no AgRg no AREsp 243821-PI(PROCURAÇÃO DO ADVOGADO - AUTOS DE EXECUÇÃO - SÚMULA 115/STJ) STJ - AgRg nos EREsp 1231470-RS, AgRg no AREsp 429316-DF
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