AgRg nos EDcl no REsp 1518197 / MAAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0041578-8
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento da proposição recursal quanto à renúncia tácita da prescrição, que teria ocorrido com a Lei estadual nº 8.920/2009, demanda desta Corte vedada interpretação do direito local.
2. Incidente o verbete da Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1518197/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento da proposição recursal quanto à renúncia tácita da prescrição, que teria ocorrido com a Lei estadual nº 8.920/2009, demanda desta Corte vedada interpretação do direito local.
2. Incidente o verbete da Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1518197/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:008920 ANO:2009 UF:MA
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 630772-PR, AgRg no AREsp 560359-PR
Mostrar discussão