AgRg nos EDcl no REsp 1518412 / PEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0045079-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. É deserto o recurso especial interposto em guia diversa da estabelecida na Resolução STJ n. 1/2014, tendo sido também incorretamente indicado o código de recolhimento e a unidade favorecida. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1518412/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. É deserto o recurso especial interposto em guia diversa da estabelecida na Resolução STJ n. 1/2014, tendo sido também incorretamente indicado o código de recolhimento e a unidade favorecida. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1518412/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000001 ANO:2014 ART:00007 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 425808-RJ, AgRg no AREsp 390976-MG
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