AgRg nos EDcl no REsp 1524948 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0076694-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na instância especial é vedada a interpretação de instrução normativa, bem como das circunstâncias fático-probatória dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1524948/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na instância especial é vedada a interpretação de instrução normativa, bem como das circunstâncias fático-probatória dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1524948/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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