AgRg nos EDcl no REsp 1528287 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0088713-6
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, FALTAS ABONADAS E ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA.
1. A pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC não enseja o sobrestamento de recursos que tramitam no STJ.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, férias gozadas e adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade.
Precedentes.
3. A não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os casos em há afastamento, esporádico, em razão de falta abonada. Isso porque o parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é a existência de verba de caráter salarial, de modo que não é nenhum afastamento do empregado que implica sua não incidência.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1528287/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO-MATERNIDADE, FALTAS ABONADAS E ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA.
1. A pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC não enseja o sobrestamento de recursos que tramitam no STJ.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, férias gozadas e adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade.
Precedentes.
3. A não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os casos em há afastamento, esporádico, em razão de falta abonada. Isso porque o parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é a existência de verba de caráter salarial, de modo que não é nenhum afastamento do empregado que implica sua não incidência.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1528287/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1527783-PR, AgRg no AREsp 647801-MG(INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS IMPORTÂNCIASPAGAS A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp90530-DF, AgRg no AREsp 138628-AC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg nos EREsp 1456440-RS, AgRg nos EREsp 1202553-PR, AgRg no REsp 1486854-SC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS HORAS EXTRAS - O ADICIONALNOTURNO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp369970-RS, AgRg no REsp 1303463-RN, AgRg no AREsp 116488-DF(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) STJ - AgRg no REsp 1473523-SC, AgRg no AREsp 69958-DF, AgRg no Ag 1330045-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1098218-SP(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FALTA ABONADA) STJ - AgRg no REsp 1492361-RS, AgRg no REsp 1491238-SC
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