AgRg nos EDcl no REsp 1546052 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0185641-0
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE LOCAL. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. É imperiosa aos recorrentes a comprovação da decisão do Tribunal local acerca da suspensão de seus prazos recursais, quando esta afete a verificação da tempestividade do recurso.
2. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1546052/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE LOCAL. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. É imperiosa aos recorrentes a comprovação da decisão do Tribunal local acerca da suspensão de seus prazos recursais, quando esta afete a verificação da tempestividade do recurso.
2. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1546052/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(RECESSO NO TRIBUNAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 706193-MS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1653177 SP 2017/0027665-8 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgInt no REsp 1596772 ES 2016/0118085-3 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:23/08/2016
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