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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1550082 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0201998-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RESP 1143677/RS. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DECLARAÇÃO DO INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. LEGALIDADE DA TR. 1. A questão tratada na origem refere-se à incidência de juros de mora no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório/RPV, incidência não amparada na jurisprudência do STJ. Exegese do entendimento firmado no REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73). 2. A expedição de precatório complementar em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009 não se mostra cabível, visto que o STF concedeu eficácia prospectiva às ADIs 4.357/DF e 4.425/DF para reconhecer que se mantêm "válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015". Portanto, correto o precatório pago com aplicação de TR. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1550082/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
Veja : (JUROS DE MORA - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO - EXPEDIÇÃO DOPRECATÓRIO OU DA URV) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1572808-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1397813-PR(PRECATÓRIO - APLICAÇÃO DE TR) STF - ADI 4357-DF, ADI 4425-DF
Sucessivos : AgInt no REsp 1600336 RS 2016/0123508-2 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:31/08/2016AgInt no REsp 1589199 PR 2016/0071799-0 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:25/08/2016
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