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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 1551212 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0207670-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS E O RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL E SOBRE AS FALTAS JUSTIFICADAS. 1. O acórdão encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto" (REsp 1480640/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/11/2014). 2. A Primeira Seção desta Corte possui firme jurisprudência acerca da não incidência da contribuição previdenciária no pagamento de férias gozadas, diante de sua natureza remuneratória. Precedentes. 3. A Agravante não apresenta, no Regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1551212/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 27/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS OU INDENIZADAS) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1284342-SC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FALTAS JUSTIFICADAS) STJ - REsp 1480640-PR
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