AgRg nos EDcl no REsp 891968 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2006/0218616-0
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública ajuizada pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal são devidos apenas nos meses de junho/1987 e janeiro/1989, nos quais houve remuneração menor do que a devida nas cadernetas de poupança, sem repercussão nos demais períodos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 891.968/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública ajuizada pela APADECO contra a Caixa Econômica Federal são devidos apenas nos meses de junho/1987 e janeiro/1989, nos quais houve remuneração menor do que a devida nas cadernetas de poupança, sem repercussão nos demais períodos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 891.968/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 816486-PR
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