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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 910362 / RNAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2006/0273589-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.DECISÃO PROFERIDA NA ADI N.º 1797/PE. EFEITOS SOBRE A CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NÃO APLICAÇÃO.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, ao consignar que os efeitos da decisão proferida na ADI n.º 1797/PE não se aplicam sobre a conversão dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte em URV, espelhou a jurisprudência que se firmou no âmbito das Turmas que integram a 3ª Seção do STJ. 2. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte a que se nega o provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 910.362/RN, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 316)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : DJ 17/12/2007 p. 316
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145)
Notas : Veja o REsp 910362, em que foi realizado juízo de retratação.
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