AgRg nos EDcl no REsp 949148 / GOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0105539-0
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
NECESSIDADE.
1. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes.
Súmula nº 410/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 949.148/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO.
NECESSIDADE.
1. Necessária a intimação pessoal da parte a quem se destina a obrigação de fazer, especialmente quando há fixação de astreintes.
Súmula nº 410/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 949.148/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000410
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1113627-RS, AgRg no REsp 993209-SE, REsp 629346-DF
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1434560 PB 2014/0026649-5 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:04/02/2016AgRg no REsp 1371209 SP 2013/0056514-0 Decisão:09/06/2015
DJe DATA:15/06/2015AgRg no REsp 1357496 RS 2012/0259261-4 Decisão:10/03/2015
DJe DATA:16/03/2015
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