AgRg nos EDcl no REsp 950689 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0108749-9
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NOVOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável, em sede de recurso especial, aferir suposta inércia da credora e ocorrência da prescrição intercorrente, quando se faz necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ (AgRg no REsp 406.628/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 12/03/2013) 2. Os argumentos trazidos pelo agravante não foram levantados por ocasião da impugnação apresentada, constituindo-se inovação recursal, o que não comporta a via eleita. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 950.689/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NOVOS ARGUMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável, em sede de recurso especial, aferir suposta inércia da credora e ocorrência da prescrição intercorrente, quando se faz necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ (AgRg no REsp 406.628/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 12/03/2013) 2. Os argumentos trazidos pelo agravante não foram levantados por ocasião da impugnação apresentada, constituindo-se inovação recursal, o que não comporta a via eleita. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 950.689/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 406628-SP
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