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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no REsp 972892 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0173984-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO. ART. 515 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A controvérsia apresentada pelo recorrente foi devolvida e analisada de forma suficientemente fundamentada por esta Corte Superior. 2. As razões dispostas no recurso excepcional estão relacionadas especificamente às seguintes irregularidades nos acordos administrativos: 1) possibilidade de discutir a validade da transação em embargos do devedor; 2) conhecimento do trânsito em julgado da decisão exequenda; 3) não assistência do advogado e 4) transação não homologada pelo juiz. Não há qualquer pedido relacionado ao fato de que o acordo administrativo firmado por um dos servidores não teria abrangido as parcelas decorrentes da incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp 972.892/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
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