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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no RHC 37154 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2013/0109001-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO CONTRA A SENTENÇA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O mandamus impetrado na eg. Corte de origem foi extinto sem resolução de mérito, pois "Em se tratando [...] de habeas corpus que apenas repete os argumentos utilizados pelo réu-apelante em recurso de apelação anteriormente interposto, dentre os quais aqueles relacionados com a suposta ilicitude das provas em que se baseou a sentença para decretar a condenação, resta configurada a hipótese em que se mostra recomendável aguardar o julgamento da apelação, nos autos da ação penal, nos quais se encontra a prova produzida". III - "Com a superveniência do julgamento da apelação, em que se manteve a r. sentença condenatória em todos os seus termos, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual" (AgRg no RHC 36.064/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 23/9/2013). Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC 37.154/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - AgRg no RHC 36064-DF
Sucessivos : AgRg no RHC 74007 RS 2016/0192993-1 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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