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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no RHC 56744 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2015/0033376-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AOS DECLARATÓRIOS POR INTEMPESTIVIDADE. ADOÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL NOS CASOS DE MATÉRIA PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RECURSO CABÍVEL E DO CUMPRIMENTO DE SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO DE UM NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Em matéria criminal, exatamente como na espécie, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 2 dias, não havendo que se falar na aplicação dos artigos 535 e 536 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Embora o agravante entenda que seria o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, não declinou qual recurso poderia ser conhecido no lugar dos embargos de declaração intempestivamente opostos, tampouco se os seus requisitos de admissibilidade estariam cumpridos, o que reforça a improcedência do reclamo em apreço. 3. Da leitura das razões recursais, observa-se que o que o agravante pretende é o conhecimento e julgamento dos declaratórios considerados intempestivos, a fim de que sejam novamente analisadas questões que já foram julgadas por este colegiado quando do exame do recurso ordinário, providência que, como se sabe, não é admitida em sede de embargos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RHC 56.744/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00263
Veja : (PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA CRIMINAL) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 461541-SP, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 471430-SP(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REVERSÃO DO JULGADO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 526332-MS, EDcl no RHC 37419-SP
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