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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no RHC 63762 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS2015/0230691-2

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de comprovação idônea da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico da Corte, bem como a certidão produzida pela Coordenadoria de Atendimento Judicial que infirma falhas técnicas do sistema no período apontado pelo agravante, implicam na intempestividade do recurso de embargos de declaração interposto fora do prazo legal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC 63.762/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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