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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no RMS 43758 / GOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0315500-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANULADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A decisão monocrática ora agravada, às fls. 912-916, considerou, equivocadamente, como decisão recorrida o V. Acórdão de fls. 531-544. 2. Na decisão nos Embargos de Declaração, à fl. 1000, foi anulada a decisão ora agravada e determinada a remessa dos autos para o Setor de Digitalização para, corrigindo o erro, incluir como decisão recorrida o V. Acórdão às fl. 719-770. 3. À fl. 1005, certidão informando que foi procedida a retificação. 4. Com a anulação da decisão monocrática de fls. 912-916, o presente Agravo Regimental perdeu o seu objeto. 5. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg nos EDcl no RMS 43.758/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 06/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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