AgRg nos EDcl nos EAREsp 327124 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0107479-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos embargos de divergência, ou seja, no ato de apresentação do recurso.
2. A falta de comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, revela sua deserção. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EAREsp 327.124/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é necessária a comprovação do preparo simultaneamente à interposição dos embargos de divergência, ou seja, no ato de apresentação do recurso.
2. A falta de comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, revela sua deserção. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EAREsp 327.124/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 465771-RS
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