main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EDcl nos EAREsp 624153 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0280658-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO DE COBRANÇA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO E DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. 1. A divergência não resta demonstrada nos termos exigidos pela combinação dos arts. 255, §§ 1º e 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, quando inexistente o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com o escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas. 2. Os agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EAREsp 624.153/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1528570-SP
Sucessivos : AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 631687 DF 2014/0305573-5 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:16/11/2015AgRg nos EAREsp 619977 DF 2014/0280706-0 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:16/11/2015
Mostrar discussão