AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1325182 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0117913-8
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. "A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2º, do CPP, situação que não se verifica na espécie." (AgRg no AREsp 586.729/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 11/12/2015.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1325182/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. "A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2º, do CPP, situação que não se verifica na espécie." (AgRg no AREsp 586.729/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 11/12/2015.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1325182/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja
:
(DECISÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 687423-PI(HABEAS CORPUS - FLAGRANTE ILEGALIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL -AUSÊNCIA - CONCESSÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 586729-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 579384 SP 2014/0232310-0 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:17/06/2016AgRg no AREsp 549486 ES 2014/0182954-6 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:10/06/2016AgRg no AREsp 549486 ES 2014/0182954-6 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:10/06/2016
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