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Jurisprudência


AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 634841 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0331848-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRECEDENTES DO STJ. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face da revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz" (REsp n. 434.866/CE, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 18/11/2002). 2. A Corte de origem não apreciou as matérias tratadas nos arts. 389, 395, 402 e 404 do CC, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. O dissenso pretoriano não ficou demonstrado por meio do cotejo analítico - com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados -, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 634.841/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (REVELIA - CONFISSÃO FICTA - PRESUNÇÃO RELATIVA) STJ - REsp 434866-CE, AgRg no Ag 1251160-RS, AgRg no Ag 475600-DF, AgRg no Ag 1126074-SP(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -) STJ - EDcl nos EAREsp 367919-PE
Sucessivos : AgInt no AREsp 871574 SP 2016/0047429-4 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:01/07/2016AgRg no AREsp 243654 RS 2012/0218080-5 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:16/06/2015
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