AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 672741 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0047299-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal.
2. A despeito da possibilidade de comprovação posterior de ocorrência de feriado local, recesso ou interrupção do expediente forense, tal circunstância reclama prova documental idônea, não bastando a mera citação do normativo local no corpo da peça recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 672.741/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo legal.
2. A despeito da possibilidade de comprovação posterior de ocorrência de feriado local, recesso ou interrupção do expediente forense, tal circunstância reclama prova documental idônea, não bastando a mera citação do normativo local no corpo da peça recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 672.741/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - EREsp 884009-RJ, AgRg no AREsp 681228-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 888753 SP 2016/0078870-1 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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