AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1255224 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0123221-9
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEGALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. Hipótese em que o tema alusivo à litispendência suscitado pela defesa foi expressamente enfrentado (e afastado) por esta eg. Quinta Turma, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1255224/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEGALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material.
2. Hipótese em que o tema alusivo à litispendência suscitado pela defesa foi expressamente enfrentado (e afastado) por esta eg. Quinta Turma, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1255224/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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