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Jurisprudência


AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1388364 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0185290-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO COM BASE NA ALÍNEA "A". PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES. 1. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF na hipótese em que a parte recorrente, nas razões do recurso especial, demonstra adequadamente a questão federal controvertida, com indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. Irrelevância de eventuais vícios na comprovação do dissídio pretoriano na hipótese em que o fundamento da alínea "a" do permissivo constitucional é suficiente para o provimento do recurso. 3. Ausência de interesse processual do assistido por plano de previdência privada em obter prestação de contas da administração das contribuições vertidas pelo empregador, especialmente na hipótese em que o plano é da modalidade benefício definido. Precedentes. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1388364/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRIBUIÇÕES DOPATROCINADOR - DISPENSA) STJ - AgRg no REsp 771280-DF, REsp 706372-DF
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