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Jurisprudência


AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1438441 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0013978-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PREJUDICADO. 1. É inviável a análise de tese alegada pelos particulares somente em agravo regimental, o que caracteriza inovação recursal. 2. Na sentença de primeiro grau foram arbitrados honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor tido correto nos embargos à execução, sendo que a decisão agravada, ao inverter o ônus sucumbencial, acabou por adotar base de cálculo distinta - o valor da causa atribuído aos embargos à execução, devendo ser reformada para tão somente inverter o ônus sucumbencial nos termos da decisão de primeiro grau. 3. Prejudicado a agravo regimental interposto pelo INSS, porquanto pleiteia que "seja simplesmente invertido este ônus, sem alteração do que fora anteriormente fixado, face a inadequação da alteração de valor" (fl. 1.034-e). 4. Agravo regimental dos particulares parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido e agravo regimental do INSS prejudicado. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1438441/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo interno dos particulares e, nessa parte, deu-lhe provimento; julgou prejudicado o agravo interno do INSS, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1422691-BA
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