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Jurisprudência


AgRg nos EDv nos EAREsp 596586 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0253877-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não havendo a comprovação do pagamento de custas no ato de interposição do recurso, tal como exige a Lei nº 11.636/2007 e a Resolução nº 3/2015, forçoso reconhecer a deserção dos embargos de divergência. 2. A Lei nº 11.636/2007, em seu art. 1º, estabelece como fato gerador das custas processuais "a prestação de serviços públicos de natureza forense, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal", donde se conclui ser legítima a cobrança das custas em sede de embargos de divergência, que demandam a realização de novos atos processuais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDv nos EAREsp 596.586/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00001LEG:FED RES:000003 ANO:2015(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (CUSTAS - NÃO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO) STJ - AgRg nos EREsp 1375617-RS, AgRg nos EDcl nos EAREsp 193798-BA, AgRg nos EREsp 1151336-RS
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