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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1129668 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0034553-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. "Em tema de divergência jurisprudencial, mostra-se imprescindível para a caracterização do dissídio que os julgados confrontados tenham decidido as mesmas teses jurídicas com bases fáticas semelhantes" (AgRg nos EREsp 795992/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 23/06/2008). 2. Destacou-se no aresto embargado que, especificamente no caso, além de as defesas serem comuns, "a tese de que somente haveria ato ímprobo praticado por terceiro se comprovado o conluio com o Agente é de natureza objetiva, acarretando, portanto a extensão subjetiva dos efeitos do Recurso". Assim, aplicou-se o art. 509, parágrafo único, do CPC. Por outro lado, o aresto paradigma, ao adotar o art. 48 do CPC, aponta que, naquela demanda, cuidava-se de litisconsórcio simples, sem menção acerca da especificidade sobre a existência de defesa comum nem tampouco sobre a natureza da tese. 3. Desse modo, impossível afirmar que existe divergência, pois as premissas que embasaram as conclusões são diversas. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1129668/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 795992-RS
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1241900 RS 2011/0048259-0 Decisão:22/02/2017 DJe DATA:03/05/2017
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