main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1154978 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2009/0167653-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência da necessária similitude fática entre os arestos confrontados impede a comprovação da divergência. 2. "Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator" (AgRg nos EREsp 1.126.442/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 18/5/2012). 3. Não é possível aferir, na via dos embargos de divergência, a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador (AgRg nos EAREsp 566.934/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 14/12/2015). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1154978/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : DJe 06/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DORECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg nos EAREsp 566934-RS, AgRg nos EREsp 1301552-ES, AgRg nos EAREsp 17146-MG(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PARADIGMA PROFERIDO POR DECISÃOUNIPESSOAL DE RELATOR) STJ - AgRg nos EREsp 1126442-MG
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 718332 SP 2015/0125145-9 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016
Mostrar discussão