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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1174348 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2009/0249224-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. 1. Conforme a orientação da Corte Especial do STJ, é possível "a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estipule que o valor fixado atenda a ambas" (AgRg nos EREsp 1338422/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJe 21/10/2013). 2. Incide a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1174348/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/02/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : A afetação de recurso especial para julgamento sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil não enseja o sobrestamento dos embargos de divergência, de acordo com a orientação da Corte Especial do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Veja : (CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS DODEVEDOR) STJ - AgRg nos EREsp 1338422-RS, AgRg no REsp 1350039-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1453740-MG(AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO DOS EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA) STJ - AgRg nos EREsp 1450797-RS
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