AgRg nos EREsp 1189308 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0148765-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA.
DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, pois cada hipótese colocada a julgamento envolve o exame de peculiaridades distintas.
2. A ausência de similitude fática entre os arestos postos em confronto impede o conhecimento dos embargos de divergência.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1189308/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA.
DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, pois cada hipótese colocada a julgamento envolve o exame de peculiaridades distintas.
2. A ausência de similitude fática entre os arestos postos em confronto impede o conhecimento dos embargos de divergência.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1189308/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgRg nos EAREsp 600614 RS 2014/0270572-6 Decisão:02/03/2016
DJe DATA:21/03/2016AgRg nos EREsp 1225118 RS 2013/0333490-4 Decisão:02/12/2015
DJe DATA:14/12/2015AgRg nos EREsp 1367538 DF 2014/0104124-1 Decisão:02/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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