AgRg nos EREsp 1220006 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0190057-5
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Sendo os embargos de divergência recurso cuja finalidade é a uniformização de teses jurídicas divergentes, mostram-se incabíveis quando pretendem discutir acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1220006/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 30/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Sendo os embargos de divergência recurso cuja finalidade é a uniformização de teses jurídicas divergentes, mostram-se incabíveis quando pretendem discutir acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1220006/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 30/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/04/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 435040-SP, AgRg nos EREsp 694285-PE, AgRg nos EAREsp 373016-MG
Sucessivos
:
AgRg nos EAREsp 665374 SC 2015/0039515-9 Decisão:09/03/2016
DJe DATA:17/03/2016AgRg nos EAREsp 119961 PR 2012/0021021-6 Decisão:14/10/2015
DJe DATA:22/10/2015
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