- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1251447 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0011017-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO. DESERÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio (art. 9º da Lei n. 1.060/50). No entanto, cumpre observar que a parte autora deve, mutatis mutandis, fazer prova da dispensabilidade do seu recolhimento, quando foi beneficiário da justiça gratuita, ou renovar o referido pedido, isso porque o preparo, ou mesmo a sua dispensa, constitui requisito de admissibilidade do recurso, e que a sua ausência implica em negativa de seguimento. "O que não se admite, evidentemente, é que o relator do recurso busque suprir essa falta do recorrente, identificando no processo se o recorrente faz jus à benesse legal ou não, uma vez que não é sua essa tarefa" (AgRg nos EREsp n. 1.140.406/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/05/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1251447/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : DJe 11/12/2014
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Notas : Veja os EDcl no AgRg nos EREsp 1251447-PR, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00009
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 321732-RS, AgRg nos EREsp 1140406-RS, EDcl no AgRg nos EAREsp 221303-RS