AgRg nos EREsp 1290429 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0366328-5
AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DANO MORAL. MERO APONTAMENTO DE TÍTULO SEM CAUSA OU JÁ QUITADO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA QUARTA TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ.
1. A alteração do entendimento pela Quarta Turma, superando divergência histórica com a Terceira Turma, firmou a jurisprudência desta Corte se no sentido de que o simples apontamento do título para protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996, p.
40503).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1290429/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DANO MORAL. MERO APONTAMENTO DE TÍTULO SEM CAUSA OU JÁ QUITADO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA QUARTA TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ.
1. A alteração do entendimento pela Quarta Turma, superando divergência histórica com a Terceira Turma, firmou a jurisprudência desta Corte se no sentido de que o simples apontamento do título para protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral.
2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996, p.
40503).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1290429/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Veja
:
(PROTESTO NÃO LAVRADO - SUSTAÇÃO JUDICIAL - DANO MORAL -INEXISTÊNCIA) STJ - REsp 1005752-PE
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