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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1291037 / ALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0263985-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMAS QUE VERSAM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não conhece do recurso diante de óbice processual (enunciado nº 182/STJ, na hipótese) e os julgados paradigmas tratam do mérito da controvérsia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1291037/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 77345-RS, EREsp 573190-RS, AgRg nos EREsp 703074-SP
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