main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1301552 / ESAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0313953-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto ao não cabimento de embargos de divergência para discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 2. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno, os embargos de divergência são cabíveis para dirimir dissídio de teses entre decisões colegiadas proferidas no âmbito de recurso especial, não sendo aptos a tal finalidade os julgados proferidos em sede de admissibilidade de recurso extraordinário, que, ademais, versam sobre hipótese fática diversa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1301552/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266
Veja : (REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 646581-RS, AgRg nos EREsp 1432932-RS, AgRg nos EREsp 1335231-RS
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 326013 MT 2013/0104826-9 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:14/04/2016AgRg nos EREsp 1524739 PR 2015/0074106-6 Decisão:18/11/2015 DJe DATA:14/12/2015
Mostrar discussão