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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1317039 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0104114-0

Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em regra, não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a índole irrisória ou a exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto seu arbitramento é realizado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, o que, muitas vezes, impossibilita a configuração do dissídio pretoriano. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1317039/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 735698-RJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1238322-RS, EREsp 1174851-RJ, EREsp 966746-PR
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 200886 RJ 2014/0313212-5 Decisão:21/10/2015 DJe DATA:20/11/2015
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