AgRg nos EREsp 1325163 / PIAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0271582-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO MEDIANTE CERTIDÃO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ PARA OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discutir a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1325163/PI, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO MEDIANTE CERTIDÃO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ PARA OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discutir a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1325163/PI, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Raul Araújo votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio
de Noronha.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 466510-PR, AgRg nos EREsp 1442743-RS
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