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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1346767 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0205968-3

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. 1. Cabe aos embargantes a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º, combinado com o art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ, por meio de "certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; ou pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados". 2. A parte embargante deixou de juntar cópia do acórdão paradigma ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que esteja publicado. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp 1346767/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00225 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1017981-PE, AgRg nos EDcl nos EREsp 875823-MG, AgRg nos EAREsp 556999-SC, AgRg nos EREsp 1432414-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl nos EAREsp 660813 MG 2015/0033300-9 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:17/08/2016
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