AgRg nos EREsp 1392854 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0262559-5
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma. Outrossim, consolidou, ainda, o entendimento de que arestos proferidos em habeas corpus não servem como paradigma para a comprovação da divergência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1392854/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 06/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTOS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível a interposição de embargos de divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma. Outrossim, consolidou, ainda, o entendimento de que arestos proferidos em habeas corpus não servem como paradigma para a comprovação da divergência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1392854/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 06/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Newton
Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS DA MESMA TURMA JULGADORA) STJ - AgRg nos EAg 1252652-SP(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS) STJ - AgRg nos EREsp 916675-RJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 612302-MA, EREsp 1183134-SP
Sucessivos
:
AgRg nos EREsp 1200030 RN 2014/0166908-5 Decisão:24/06/2015
DJe DATA:01/07/2015AgRg nos EAREsp 287076 PE 2014/0127517-3 Decisão:27/05/2015
DJe DATA:02/06/2015
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