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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1397641 / ALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0262913-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência que autoriza o manejo de embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial e no elemento comum dos acórdãos em divergência. 2. Este Tribunal possui entendimento firmado no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que dele não conhece, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Precedentes. 3. Demais disso, a embargante pleiteia que incida no caso o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp 1397641/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/04/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISSENSO ENTRE JULGADO QUE RESOLVE OMÉRITO E ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO) STJ - AgRg nos EAREsp 554742-RS, AgRg nos EREsp 1253349-RS, AgRg nos EREsp 1140662-RS, AgRg nos EREsp 957118-DF, AgRg nos EAg 1152551-RJ(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO - MATÉRIA DE ADMISSIBILIDADE DERECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - EDcl nos EAREsp 351431-SP, AgRg nos EAREsp 518786-SP, AgRg nos EAREsp 373016-MG, EDcl nos EREsp 1315114-RJ, AgRg nos EREsp 1277034-PE
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1423969 PE 2013/0403460-8 Decisão:13/04/2016 DJe DATA:19/04/2016
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