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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1406447 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0054297-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A segunda Seção desta Corte no julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC, concluiu que a legislação que disciplina as cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral, 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp 1406447/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Veja : STJ - REsp 1333977-MT (RECURSO REPETITIVO) AgRg no AREsp 206299-MG, AgRg no AREsp 585490-RS
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