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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1410163 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0010868-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem Embargos de Divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, sendo inviável a sua oposição para análise de aplicação de regra técnica. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp 1410163/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 10/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/04/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 693786-RS, AgRg nos EREsp 616325-BA, EREsp 1119820-PI, AgRg nos EREsp 1325255-MS
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1270023 RS 2011/0184521-9 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:03/11/2015AgRg nos EREsp 1423994 PB 2013/0403671-7 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:03/11/2015AgRg nos EAREsp 419021 RS 2014/0050773-0 Decisão:25/03/2015 DJe DATA:10/04/2015
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