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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1412938 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0277876-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. É devido o recolhimento do preparo para a oposição de embargos de divergência, na forma do art. 511, "caput", do CPC, do art. 112, "caput", do RISTJ, e dos arts. 1.º e 2.º da Lei 11.636/2007, razão que torna deserto o recurso assim não instrumentalizado. 2. A possibilidade de complementação prevista no art. 511, § 2.º, do CPC, pressupõe tenha havido o recolhimento a menor do preparo, não se aplicando à hipótese de completa inexistência do pagamento. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1412938/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00112LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00001 ART:00002
Veja : (AUSÊNCIA DE PREPARO - COMPLEMENTAÇÃO) STJ - AgRg nos EAREsp 465771-RS
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