AgRg nos EREsp 1427836 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0179769-4
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMA ORIUNDO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial consolidou o entendimento sobre a inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência que aponta como paradigma Acórdão oriundo de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
2. Dessa maneira, as alegações do Agravante não se apresentam suficientes para infirmar os sólidos fundamentos da decisão recorrida, que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1427836/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMA ORIUNDO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial consolidou o entendimento sobre a inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência que aponta como paradigma Acórdão oriundo de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
2. Dessa maneira, as alegações do Agravante não se apresentam suficientes para infirmar os sólidos fundamentos da decisão recorrida, que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1427836/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix
Fischer, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João
Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 260081-PE, AgRg nos EREsp 1265563-RS
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