AgRg nos EREsp 1430103 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0008561-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador.
2. "[S]e o acórdão embargado andou mal, qualificando como questão de fato uma questão de direito, o equívoco só poderia ser corrigido no âmbito de embargos de declaração pelo próprio órgão que julgou o recurso especial" (EDcl no AgRg nos EREsp 448.511/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 14/03/2005).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1430103/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Revela-se inviável, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador.
2. "[S]e o acórdão embargado andou mal, qualificando como questão de fato uma questão de direito, o equívoco só poderia ser corrigido no âmbito de embargos de declaração pelo próprio órgão que julgou o recurso especial" (EDcl no AgRg nos EREsp 448.511/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJ 14/03/2005).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1430103/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro
Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 353115-SP, AgRg nos EAREsp 606676-RS, AgRg nos EREsp 419405-ES, AgRg nos EREsp 715320-SC, AgRg nos EREsp 791013-SC, AgRg nos EREsp 1315496-MG, AgRg nos EREsp 1311084-MG, AgRg nos EAREsp 444106-RS
Sucessivos
:
AgInt nos EREsp 1558211 SP 2015/0242242-8 Decisão:22/06/2016
DJe DATA:30/06/2016
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