AgRg nos EREsp 1457375 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0111755-0
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, dos enunciados nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há similitude fática entre o acórdão embargado, que assevera que se trata de discussão eminentemente jurídica, a afastar a incidência dos enunciados sumulares nºs 5 e 7/STJ, e os paradigmas que cuidam de hipóteses que demandariam o reexame dos fatos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1457375/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, dos enunciados nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há similitude fática entre o acórdão embargado, que assevera que se trata de discussão eminentemente jurídica, a afastar a incidência dos enunciados sumulares nºs 5 e 7/STJ, e os paradigmas que cuidam de hipóteses que demandariam o reexame dos fatos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1457375/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1277034-PE, AgRg nos EREsp 1257022-RS, AgRg nos EREsp 1149538-RJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1302098-SC
Mostrar discussão