AgRg nos EREsp 1461155 / PEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0145633-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 546, I, DO CPC C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que somente as decisões colegiadas proferidas por Turma ou Seção no julgamento de recurso especial são passíveis de impugnação através dos embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.001/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 28/10/2014; AgRg nos EAREsp 251.750/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 7/3/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1461155/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 546, I, DO CPC C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que somente as decisões colegiadas proferidas por Turma ou Seção no julgamento de recurso especial são passíveis de impugnação através dos embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.001/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 28/10/2014; AgRg nos EAREsp 251.750/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 7/3/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1461155/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 138001-TO, AgRg nos EDcl nos EAREsp 435896-SC, EDcl nos EAREsp 68267-CE, AgRg nos EAREsp 251750-SP
Sucessivos
:
AgRg nos EREsp 1512003 MG 2015/0008210-9 Decisão:25/11/2015
DJe DATA:01/12/2015
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