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Jurisprudência


AgRg nos EREsp 1491618 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0280083-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Apesar da embargante ter trazido cópia integral dos acórdãos tidos como paradigmas, não cuidou a mesma de realizar o devido cotejo analítico a fim de identificar, inequivocamente, o dissídio jurisprudencial e a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Precedente: AgRg nos EAREsp 421.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 4/8/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1491618/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 421905-SP, AgRg nos EREsp 1304420-RJ,
Sucessivos : AgRg nos EAg 1383686 MT 2013/0387746-6 Decisão:18/11/2015 DJe DATA:25/11/2015AgRg nos EREsp 476680 SP 2014/0042962-2 Decisão:19/08/2015 DJe DATA:02/09/2015
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